A Justiça do Rio de Janeiro interrompeu, por enquanto, o envio de um valor pertencente ao ex-goleiro Bruno Fernandes que seria destinado ao pagamento de pensão alimentícia atrasada de seu filho, Bruninho Samudio. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). As informações são do portal Metrópoles.
O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu, em 13 de agosto, efeito suspensivo ao recurso apresentado pela empresa PBL Compras de Créditos Judiciais, que reivindica o direito sobre a quantia depositada em um processo envolvendo Bruno e a Editora Record.
A origem do dinheiro está em uma ação vencida pelo ex-jogador contra a editora por uso indevido de sua imagem na capa de uma publicação. Após a condenação, a Record depositou R$ 105 mil em juízo. O impasse começou depois que Bruno formalizou, por meio de escritura pública, a transferência integral do crédito judicial para a PBL. A operação é conhecida como cessão de crédito e permite que o titular de um valor a receber em um processo negocie esse direito com uma empresa ou investidor e receba antecipadamente o dinheiro.
O problema é que, posteriormente, a Justiça determinou que a quantia fosse direcionada para a 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita uma ação de execução relacionada à pensão alimentícia de Bruninho. O entendimento adotado anteriormente era de que a dívida alimentar deveria prevalecer sobre a negociação do crédito.
