A disputa pelo governo do Rio de Janeiro pode ser encerrada no primeiro turno após Anthony Garotinho desistir do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura.
O tribunal aguarda agora um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de decidir sobre a desistência.
O relator do processo no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, deu prazo de dois dias para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste. Somente depois dessa etapa o tribunal deverá analisar o pedido apresentado pela defesa do ex-governador.
Garotinho protocolou a desistência na segunda-feira (5).
No documento, a defesa afirmou que a decisão foi tomada de forma voluntária e irretratável. O recurso questionava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia negado o registro da candidatura.
A situação interfere diretamente na definição do resultado da eleição.
Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17% dos votos válidos, mas sua votação foi registrada como anulada sob condição judicial durante a apuração. No primeiro turno, Douglas Ruas (PL) terminou com 49,27% dos votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 42,76%.
Caso os votos de Garotinho sejam definitivamente retirados da contabilização, haverá uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.
Com a retirada desses votos, Ruas passaria a superar a marca de 50% dos votos válidos. Segundo cálculo divulgado pela Agência Brasil, o candidato do PL chegaria a 50,88%, percentual suficiente para garantir a vitória ainda no primeiro turno.
O indeferimento da candidatura de Garotinho está relacionado a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que os direitos políticos do ex-governador permanecem suspensos até 2033.
A decisão final, porém, ainda depende do TSE.
Se a desistência for homologada e os votos forem retirados da totalização, o TRE-RJ deverá recalcular o resultado e, caso a maioria absoluta de Ruas seja confirmada, ele poderá ser declarado governador eleito sem a realização do segundo turno.
