Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizou, neste sábado (15/8), a filiação provisória de Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual pretende disputar a Presidência da República. Marçal, porém, está inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha de 2024.
A liminar deste sábado permite que o empresário avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais. Pela legislação eleitoral, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação. Neste ano, o prazo terminou em 4 de abril.
Segundo o documento obtido pelo Metrópoles, Marçal afirma que sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional justamente nessa data. O registro, porém, não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral. A defesa atribui o atraso a disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema usado para registrar as filiações.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Ele autorizou, de forma provisória, que a filiação de Marçal seja considerada a partir de abril. Com isso, o empresário pode seguir com os procedimentos relacionados à candidatura enquanto o caso continua sendo analisado.
A liminar, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a validade da filiação. O processo seguirá para a análise dos documentos e das demais provas apresentadas pelas partes. A Justiça ainda vai avaliar se os argumentos apresentados por Marçal são suficientes para confirmar de forma definitiva o vínculo partidário.
