Eleitores que estarão viajando durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode valer para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartórios. Quem votar em outra cidade do mesmo estado poderá escolher todos os cargos; fora do estado, apenas presidente.
O voto em trânsito não está disponível no exterior. Após as eleições, o local de votação retorna automaticamente ao domicílio original. Quem não comparecer deverá justificar a ausência.
