A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica (SDPP), assinou, em abril de 2024, um contrato que autorizou o Banco Master a operar empréstimos e cartões consignados na folha de militares ativos, inativos e pensionistas em um momento em que já cresciam alertas financeiros e sinais de desconfiança do mercado sobre a instituição.
O vínculo foi formalizado por meio do Termo de Credenciamento nº 11/DIRAD/SDPP/2024, firmado entre a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica e o Banco Master S/A. O documento credenciou o banco como “entidade consignatária” para operar descontos em folha relacionados a “empréstimo pessoal e cartão de crédito, de benefícios ou de vantagens”. O prazo inicial previsto era de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por até dez anos.
A assinatura ocorreu justamente em um período em que o mercado financeiro já demonstrava crescente cautela em relação ao Banco Master. Em 2024, fundos públicos e agentes financeiros passaram a acompanhar com preocupação a estrutura de captação do banco, marcada por crescimento acelerado e dependência de operações consideradas mais arriscadas.
Naquele mesmo ano, reportagens posteriores revelaram que técnicos do Banco Central já discutiam internamente preocupações relacionadas à situação da instituição. Paralelamente, investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público avançavam sobre operações financeiras que posteriormente entrariam no radar das apurações envolvendo o banco e estruturas relacionadas.
A cronologia dos documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação chama atenção.
A declaração de plena aceitação do edital apresentada pelo Banco Master foi assinada em 1º de março de 2024. As assinaturas digitais ligadas ao processo ocorreram nos dias 27 e 28 de março. O termo de credenciamento foi assinado eletronicamente pela SDPP em 17 e 18 de abril daquele ano.
Na resposta à LAI, a Aeronáutica informou que encaminhava a documentação apresentada pelo Banco Master para comprovar os requisitos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e regulatória. Também afirmou ter enviado documentos relacionados a despachos de habilitação, pareceres técnicos, pareceres jurídicos e atas da Comissão Permanente de Credenciamento.
Os documentos efetivamente enviados, porém, não permitem verificar integralmente como ocorreu a análise de habilitação, regularidade e risco da instituição no momento do credenciamento.
Entre os anexos aparece uma declaração de plena aceitação do edital assinada por Luiz Antonio Bull, diretor do Banco Master. No documento, ele afirma estar legalmente habilitado a representar a entidade proponente e declara pleno conhecimento e concordância com as condições do edital e seus anexos.
A declaração, no entanto, não comprova, por si só, que o Banco Master preenchia os requisitos de habilitação exigidos pela Aeronáutica. O documento registra que o representante do banco aceitava as regras do edital e afirmava possuir poderes para representar a instituição. Não se trata de parecer técnico, parecer jurídico, despacho formal de habilitação ou manifestação administrativa demonstrando análise efetiva da situação regulatória, econômico-financeira ou fiscal do banco.
